Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 199 · Tentativa e negligência
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1382
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Artigo 199 (Tentativa e negligência) A tentativa e a negligência são puníveis nos termos da lei penal.