Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 201 · Cumprimento do dever omitido
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1383
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Artigo 201 (Cumprimento do dever omitido) 1. Sempre que a infracção resulte da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da multa não dispensam o infractor do seu cum - primento, se este ainda for possível. 2. O infractor pode ser sujeito pelo Banco de Moçambique à injunção de cumprir o dever em causa. Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras