Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 205 · Resistência

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1384

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Artigo 205 (Resistência) Aquele que se recusar ou obstruir o exercício da actividade de inspecção do Banco de Moçambique incorre na pena prevista para o crime de resis - tência ilegítima.
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