Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 206 · Violação de sigilo profissional
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1384
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Artigo 206 (Violação de sigilo profissional) A violação das normas de sigilo profissional fixadas na presente Lei é pu - nida com pena de prisão até 6 meses e multa correspondente.