Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 220 · Decisão judicial por despacho
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1391
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Artigo 220 (Decisão judicial por despacho) O juiz pode decidir por despacho saneador-sentença, precedido de au - diência preliminar, o arquivamento do processo, a absolvição do arguido, e a manutenção ou alteração da condenação, quando não considere neces - sária a audiência de julgamento.