Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 221 · Intervenção do Banco de Moçambique na fase contenciosa
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1391
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Artigo 221 (Intervenção do Banco de Moçambique na fase contenciosa) O Banco de Moçambique pode sempre participar, através de um repre - sentante, no decurso do processo. Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras