Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 223 · Regime especial para as sociedades financeiras
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1392
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Artigo 223 (Regime especial para as sociedades financeiras) Por legislação especial, as sociedades financeiras podem ser isentas da aplicação de certas regras referentes à administração e fiscalização, bem como às normas prudenciais e de supervisão.