Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 225 · Regime dos operadores de microfinanças

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1393

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Artigo 225 (Regime dos operadores de microfinanças) O regime de estabelecimento, funcionamento e monitorização dos ope - radores de microfinanças é regulado por Decreto do Conselho de Ministros.
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