Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 227 · Sociedades relevantes para sistemas de pagamentos
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1393
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Artigo 227 (Sociedades relevantes para sistemas de pagamentos) 1. O Banco de Moçambique pode sujeitar à sua supervisão as entidades que tenham por objecto exercer, ou que de facto exerçam, uma activi - dade especialmente relevante para o fun-cionamento dos sistemas de pa - gamentos, especificando as regras e obrigações que lhes são aplicáveis. 2. As entidades que exerçam qualquer actividade no âmbito do sistema de pagamentos devem comunicar esse facto ao Banco de Moçambique e prestar-lhe todas as informações que lhes forem solicitadas.