Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 228 · Forma e publicidade dos actos do Banco de Moçambique
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1394
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Artigo 228 (Forma e publicidade dos actos do Banco de Moçambique) Os poderes por esta Lei conferidos ao Banco de Moçambique, de emitir normas para o sistema financeiro, são exercidos por meio de Aviso a pu - blicar na primeira série do Boletim da República