Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 229 · Recurso
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1394
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Artigo 229 (Recurso) Das decisões tomadas no âmbito da presente Lei, em tudo o que nela não esteja especialmente regulado, cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, com efeitos meramente devolutivos.