Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 230 · Poder regulamentar
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1394
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Artigo 230 (Poder regulamentar) 1. Compete ao Conselho de Ministros regulamentar a presente Lei, no prazo de 90 dias, a contar da data da sua entrada em vigor. 2. Enquanto não for aprovado o regulamento previsto no número 1 do pre - sente artigo, mantém-se a regulamentação actualmente em vigor, salvo quando contrarie as disposições da presente Lei.