Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 34 · Falta de requisitos dos órgãos sociais

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1290

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Artigo 34 (Falta de requisitos dos órgãos sociais) 1. Se, por qualquer motivo, deixarem de estar preenchidos os requisitos le - gais ou estatutários para o normal funcionamento de um órgão social de uma instituição, o Banco de Moçambique fixa o prazo para ser alterada a composição do órgão em causa. 2. Não sendo regularizada a situação no prazo fixado, pode ser revogada a autorização nos termos do artigo 23 da presente Lei.
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