Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 70 · Informação e educação financeiras
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1302
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Artigo 70 (Informação e educação financeiras) O Banco de Moçambique e as instituições de crédito e sociedades finan - ceiras devem, em colaboração, desenvolver e promover programas e inicia - tivas de informação e educação financeira do consumidor.