Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 36 · Registo de acordos parassociais

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1290

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Artigo 36 (Registo de acordos parassociais) 1. Sem prejuízo do disposto no número 2, do artigo 35 da presente Lei, os acordos parassociais entre accionistas de instituições de crédito e socie - dades financeiras relativos ao exercício do direito de voto estão sujeitos a registo no Banco de Moçambique, sob pena de ineficácia. 2. O registo pode ser requerido por qualquer das partes do acordo.
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