Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 38 · Alterações estatutárias em geral
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1291
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Artigo 38 (Alterações estatutárias em geral) Estão sujeitas a prévia autorização do Banco de Moçambique, nos termos fi - xados por Decreto do Conselho de Ministros, as alterações dos estatutos das ins - tituições de crédito ou socie-dades financeiras.