Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 39 · Fusão, cisão e transformação
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1291
Reprodução institucional; não certifica ausência de alterações posteriores. Consulta histórica anterior à edição exige documentos de suporte adicionais. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 39 (Fusão, cisão e transformação) Qualquer fusão, cisão e transformação que envolva instituições de cré - dito e sociedades financeiras estão sujeitas a prévia autorização do Banco de Moçambique.