Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 40 · Comunicação ao Governo
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1291
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Artigo 40 (Comunicação ao Governo) Os actos praticados no âmbito das competências estabelecidas nos ar - tigos 16, 23, 25, 38, 39, 48, 119, 121, 122, 123 e 145 da presente Lei devem ser comunicados ao Ministro que superintende a área das Finanças no prazo de 30 dias.