Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 42 · Escritórios de representação
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1292
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Artigo 42 (Escritórios de representação) O estabelecimento no estrangeiro de escritórios de representação de ins - tituições de crédito e sociedades financeiras com sede em Moçambique ca - rece de registo prévio no Banco de Moçambique.