Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 44 · Requisitos de adequação dos gerentes
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1293
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Artigo 44 (Requisitos de adequação dos gerentes) Os gerentes das sucursais ou dos escritórios de representação das insti - tuições de crédito e sociedades financeiras com sede no estrangeiro estão sujeitos a todos os requisitos de idoneidade, qualificação profissional, inde - pendência e disponibilidade que a presente Lei estabelece para os membros dos órgãos de administração das instituições de crédito e sociedades finan - ceiras com sede em Moçambique.