Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 47 · Disposições aplicáveis
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1294
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Artigo 47 (Disposições aplicáveis) O estabelecimento em Moçambique de sucursais de instituições de cré - dito e sociedades financeiras fica sujeito ao disposto nos artigos 17 a 25 da presente Lei, com as necessárias adaptações.