Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 49 · Gerência
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1294
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Artigo 49 (Gerência) A gerência da sucursal deve ser confiada a uma direcção com um mí - nimo de dois gerentes, com poderes bastantes para tratar definitivamente, no país, todos os assuntos que respeitem à sua actividade.