Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 52 · Contabilidade e escrituração
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1295
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Artigo 52 (Contabilidade e escrituração) A sucursal mantém uma contabilidade própria, de acordo com as regras estabelecidas pelo Banco de Moçambique e com utilização obrigatória da língua portuguesa.