Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 56 · Orientação e fiscalização do mercado
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1296
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Artigo 56 (Orientação e fiscalização do mercado) Compete ao Banco de Moçambique a orientação e fiscalização dos mer - cados monetário, financeiro e cambial, tendo em atenção a política econó - mica e social do Governo.