Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 60 · Fundos de garantia de depósitos e de resolução
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1298
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Artigo 60 (Fundos de garantia de depósitos e de resolução) Compete ao Governo criar um ou mais fundos com o objectivo de ga - rantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições participantes e o financiamento das medidas de resolução, bem como fixar as normas para o seu funcionamento.