Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 61 · Competência técnica
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1298
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Artigo 61 (Competência técnica) As instituições de crédito e sociedades financeiras devem assegurar aos clientes, em todas as actividades que exerçam, elevados níveis de compe - tência técnica, dotando a sua organização empresarial com os meios ma - teriais e humanos necessários para proporcionar condições apropriadas de qualidade e eficiência.