Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 76 · Cooperação com outros países
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1305
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Artigo 76 (Cooperação com outros países) Os acordos de cooperação referidos na alínea f), do número 1 e no nú - mero 2, do artigo 75 da presente Lei só podem ser celebrados quando as in - formações a prestar beneficiem de garantias de segredo pelo menos equiva - lentes às estabelecidas na presente Lei.