Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 77 · Informações sobre riscos

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1305

Reprodução institucional; não certifica ausência de alterações posteriores. Consulta histórica anterior à edição exige documentos de suporte adicionais. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 77 (Informações sobre riscos) Independentemente do estabelecido quanto à centralização dos ele - mentos informativos respeitantes ao risco de crédito, as instituições de cré - dito e sociedades financeiras autorizadas a conceder crédito podem orga - nizar, sob regime de segredo, um sistema de informações recíprocas com a finalidade de garantir a segurança das operações. Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.