Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 78 · Violação do dever de segredo
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1306
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Artigo 78 (Violação do dever de segredo) Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, a violação do dever de segredo é punível nos termos do Código Penal.