Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 79 · Princípio geral
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1306
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Artigo 79 (Princípio geral) As instituições de crédito e sociedades financeiras devem aplicar os fundos de que dispõem de modo a assegurar a todo o tempo níveis ade - quados de liquidez e solvabilidade.