Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 83 · Reservas de fundos próprios
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1307
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Artigo 83 (Reservas de fundos próprios) O Banco de Moçambique define, por Aviso, as reservas aplicáveis aos fundos próprios, incluindo as específicas para instituições consideradas de importância sistémica.