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Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 86 · Identificação de instituições de importância sistémica

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1308

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Artigo 86 (Identificação de instituições de importância sistémica) 1. Compete ao Banco de Moçambique identificar, consoante aplicável, em base individual ou consolidada, as instituições de importância sistémica. 2. As instituições de importância sistémica são identificadas de acordo com uma avaliação assente, pelo menos, num dos seguintes critérios: a ) dimensão; b ) importância para a economia nacional; c ) importância das actividades transfronteiriças; d ) interconectividade da instituição ou do grupo, conforme aplicável, com o sistema financeiro.
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