Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 88 · Regras de contabilidade e publicação
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1309
Reprodução institucional; não certifica ausência de alterações posteriores. Consulta histórica anterior à edição exige documentos de suporte adicionais. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 88 (Regras de contabilidade e publicação) 1. Compete ao Banco de Moçambique estabelecer normas de contabilidade aplicáveis às instituições sujeitas à sua supervisão, de acordo com as ac - tividades exercidas por aquelas, bem como definir os elementos que as mesmas instituições lhe devem remeter e os que devem publicar. 2. As instituições de crédito e sociedades financeiras devem publicar as suas contas nos termos e com a periodicidade definidas em Aviso do Banco de Moçambique.