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Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 88 · Regras de contabilidade e publicação

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1309

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Artigo 88 (Regras de contabilidade e publicação) 1. Compete ao Banco de Moçambique estabelecer normas de contabilidade aplicáveis às instituições sujeitas à sua supervisão, de acordo com as ac - tividades exercidas por aquelas, bem como definir os elementos que as mesmas instituições lhe devem remeter e os que devem publicar. 2. As instituições de crédito e sociedades financeiras devem publicar as suas contas nos termos e com a periodicidade definidas em Aviso do Banco de Moçambique.
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