Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 106 · Informação às pessoas condenadas
Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1051
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ARTIGO 106 (Informação às pessoas condenadas) Os serviços penitenciários informam as pessoas condenadas que possam beneficiar de faculdade de solicitarem a sua transferência nos termos da pre - sente Lei.