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Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 106 · Informação às pessoas condenadas

Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1051

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 106 (Informação às pessoas condenadas) Os serviços penitenciários informam as pessoas condenadas que possam beneficiar de faculdade de solicitarem a sua transferência nos termos da pre - sente Lei.
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