Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 128 · Consequências da aceitação do pedido
Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1059
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ARTIGO 128 (Consequências da aceitação do pedido) A aceitação do pedido de vigilância implica os seguintes deveres para o Estado moçambicano: a ) de assegurar a colaboração das autoridades e organismos que, em território moçambicano, tem a função de vigiar e assistir as pessoas condenadas; b ) de informar ao Estado requerente de todas medidas tomadas e sua aplicação.