Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 13 · Reduzida importância da infracção
Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1013
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ARTIGO 13 (Reduzida importância da infracção) 1. A cooperação pode ser recusada se a infracção for de menor gravidade. 2. Considera-se infracção de menor gravidade: a ) as de natureza criminal puníveis com pena de prisão até dois anos; b ) as contravenções puníveis nos termos da legislação penal.