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Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 14 · Protecção do segredo

Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1013

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 14 (Protecção do segredo) 1. Na execução de um pedido de cooperação formulado à República de Mo - çambique, observam-se as disposições do Código de Processo Penal e le - gislação complementar relativas à recusa de testemunhar, às apreensões, às escutas telefónicas e ao segredo profissional ou de Estado e em todos os outros casos em que o segredo seja protegido. 2. O disposto no número 1 do presente artigo aplica-se a informações que, segundo o pedido, devem ser prestadas por pessoas não implicadas no procedimento penal estrangeiro.
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