Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 132 · Competência para concessão da liberdade condicional
Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1060
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ARTIGO 132 (Competência para concessão da liberdade condicional) O tribunal moçambicano é o único competente em matéria de liberdade condicional.