Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 133 · Medidas de clemência
Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1060
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ARTIGO 133 (Medidas de clemência) A amnistia, o perdão genérico e o indulto podem ser concedidos tanto pelo Estado estrangeiro como pelo moçambicano.