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Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 134 · Execução integral da sentença

Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1060

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ARTIGO 134 (Execução integral da sentença) Se o Estado estrangeiro pedir integral execução da sentença, é aplicável o disposto nos números 2 a 5 do artigo 131 e nos artigos 132 e 133, todos da presente Lei.
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