Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 143 · Legitimidade
Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1066
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ARTIGO 143 (Legitimidade) Podem solicitar auxílio as autoridades ou entidades estrangeiras compe - tentes para o procedimento segundo o direito do respectivo Estado ou da respectiva organização internacional.