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Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 144 · Conteúdo e documentos de apoio

Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1066

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 144 (Conteúdo e documentos de apoio) Além das indicações e documentos a que se refere o artigo 24 da presente Lei, o pedido é acompanhado: a ) no caso de notificação, de menção de nome e residência do destina - tário ou de outro local em que possa ser notificado, da sua qualidade processual e da natureza do documento a notificar; b ) nos casos de revista, busca, apreensão, entrega de objectos ou valores, exames e perícias, de uma declaração certificando que são admitidos pela lei do Estado requerente ou pelo estatuto da entidade judiciária internacional; c ) da menção de determinadas particularidades do processo ou de requi - sitos que o Estado estrangeiro ou entidade judiciária deseje que sejam observados, incluindo a confidencialidade e prazos de cumprimento.
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