Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 158 · Informações sobre o direito aplicável
Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1073
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ARTIGO 158 (Informações sobre o direito aplicável) 1. A informação sobre o direito moçambicano aplicável em determinado pro - cesso penal solicitada por uma autoridade judiciária estrangeira é prestada pela Autoridade Central através do seu Gabinete de Cooperação Internacional. 2. Tratando-se de informação sobre direito estrangeiro, a autoridade judi - Princípios e Procedimentos da Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal ciária moçambicana solicita, para o efeito a colaboração do gabinete refe - rido no número 1 do presente artigo.