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Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 158 · Informações sobre o direito aplicável

Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1073

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 158 (Informações sobre o direito aplicável) 1. A informação sobre o direito moçambicano aplicável em determinado pro - cesso penal solicitada por uma autoridade judiciária estrangeira é prestada pela Autoridade Central através do seu Gabinete de Cooperação Internacional. 2. Tratando-se de informação sobre direito estrangeiro, a autoridade judi - Princípios e Procedimentos da Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal ciária moçambicana solicita, para o efeito a colaboração do gabinete refe - rido no número 1 do presente artigo.
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