Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 16 · Imputação da detenção
Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1013
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ARTIGO 16 (Imputação da detenção) 1. A prisão preventiva cumprida no estrangeiro ou a detenção decretada no estrangeiro em consequência de uma das formas de cooperação pre - vistas na presente Lei são tomadas em consideração no âmbito do pro - cesso penal moçambicano ou imputadas na pena, nos termos do Código Penal, como se a privação de liberdade tivesse ocorrido em Moçambique. 2. A tomada em consideração da prisão preventiva ou da pena já cumprida na República de Moçambique são prestadas as informações necessárias. Princípios e Procedimentos da Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal