Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 163 · Norma revogatória
Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1075
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ARTIGO 163 (Norma revogatória) 1. É revogada toda a legislação referente a cooperação internacional em ma - téria penal que contrarie o disposto na presente Lei. 2. A Lei n.° 17/2011, de 10 de Agosto, que rege os casos e termos de extra - dição, mantém-se em vigor na parte em que não contrarie a presente Lei. 3. Ficam revogados as disposições referentes a cooperação internacional em matéria penal que constam da Lei n.° 3/97, de 13 de Março, que Esta - belece o Regime Jurídico Aplicável ao Tráfico e Consumo de Estupefa - cientes e Substâncias, Precursores e Preparados ou outras Substâncias de Efeitos Similares e Cria o Gabinete Central de Prevenção e Combate a Drogas, bem como da Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terro - rismo e outros diplomas legais, em tudo que contrarie a presente Lei.