Glossário anexo
Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1076
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Princípios e Procedimentos da Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal Auxílio directo – pedido de cooperação jurídica internacional que não exige apreciação do Tribunal Supremo para sua execução e concessão, pela sua natureza administrativa e que envolve cooperação entre os Ministérios Pú - blicos, entidades policiais de dois países, serviços prisionais, entre outros. C Carta rogatória – solicitação de um tribunal ou autoridade a uma autoridade estrangeira da prática de um acto judicial. Condenado – pessoa contra quem foi proferida uma sentença transitada em julgado, que imponha uma reacção criminal ou relativamente à qual foi proferida uma decisão judicial que reconheça a sua culpabilidade, ainda que suspendendo condicionalmente a aplicação da pena ou impondo sanção criminal privativa da liberdade cuja execução é declarada sus - pensa, no todo ou em parte, na data da sentença ou posteriormente, ou substituída por medida não detentiva. Cooperação jurídica activa – quando o Estado se encontra na posição de re - querente, actos realizados pelo Estado que solicita e com interesse na coo - peração. Cooperação jurídica passiva – consubstancia-se em actos realizados pelo Es - tado a quem é destinado o pedido de cooperação, quando se encontra na posição de requerido. E Estado da condenação – significa o Estado no qual foi condenada a pessoa que pode ser ou já foi transferida. Estado de execução – significa o Estado para o qual o condenado pode ser ou já foi transferido, a fim de cumprir a condenação. Estado Requerente ou Rogante – o Estado que solicita a cooperação. Estado Requerido ou Rogado – o Estado a quem é solicitada a cooperação. R Redacção Criminal – qualquer pena ou medida de segurança privativa da li - berdade, sanção pecuniária ou outra sanção não detentiva, incluindo san - ções acessórias. S Suspeito – todo aquele a respeito de quem se procure na instrução averiguar dos fundamentos da suspeita de ter cometido uma infracção.