Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 23 · Formas de transmissão do pedido
Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1017
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ARTIGO 23 (Formas de transmissão do pedido) 1. Quando disponíveis, e mediante acordo entre os Estados requerente e re - querido, podem utilizar-se na transmissão dos pedidos os meios telemá - ticos adequados, desde que estejam garantidas a autenticidade e a confi - dencialidade do pedido e a fiabilidade dos dados transmitidos. 2. O disposto no número 1 do presente artigo não prejudica o recurso às vias urgentes previstas no número 2 do artigo 30 da presente Lei.