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Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 26 · Competência interna

Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1018

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 26 (Competência interna) 1. A competência das autoridades moçambicanas para formulação de um pedido de cooperação ou para a execução de um pedido formulado à Re - pública de Moçambique determina-se pelas disposições seguintes. 2. São subsidiariamente aplicáveis, o Código de Processo Penal e respectiva legislação complementar, bem como a legislação relativa a contra-orde - nações.
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