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Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 42 · Gratuidade do processo

Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1024

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ARTIGO 42 (Gratuidade do processo) Os processos de extradição são gratuitos, sem prejuízo do disposto nas alí - neas b ) a d ) do número 2 e número 4 do artigo 27 da presente Lei.
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