Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 64 · Reentrega do extraditado
Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1032
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ARTIGO 64 (Reentrega do extraditado) 1. O Ministério Público promove a entrega do extraditado nos termos apli - cáveis do artigo 56 da presente Lei, quando tiver sido deduzida oposição ou decidida a sua improcedência. 2. A certidão a que se refere o número 1 do artigo 56 é substituída pelo man - dado de detenção devidamente cumprido e certificado.